DECRETO N. 21.503, DE 25 DE JUNHO DE 1952.
Abre um crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 à Secretaria da Fazenda, para pagamento de diferenças de salário-família aos funcionários civis do Estado
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1612, de
17 de junho de 1952, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, um crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa milhões de
cruzeiros), destinados a ocorrer à despesa com o pagamento da diferença
de salário-família, aos funcionários civis do Estado, referente ao
período de 10 de julho de 1947 a novembro de 1948.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.