DECRETO N. 21.503, DE 25 DE JUNHO DE 1952.

Abre um crédito especial de Cr$  90.000.000,00 à Secretaria da Fazenda, para pagamento de diferenças de salário-família aos funcionários civis do Estado

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1612, de 17 de junho de 1952, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer à despesa com o pagamento da diferença de salário-família, aos funcionários civis do Estado, referente ao período de 10 de julho de 1947 a novembro de 1948.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.