DECRETO N. 21.504, DE 25 JUNHO DE 1952
Abre um crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 na Secretaria da Fazenda, destinado a adquirir ações integralizadas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, nos têrmos da Lei n. 1.598, de 6 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 1598, de
6 de junho de 1952, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito
especial de Cr$ ......... 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de
cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1954, destinado a
adquirir, pelo valor nominal, ações integralizadas da Companhia Mogiana
de de Estradas de Ferro, de forma da totalidade dessas ações.
Parágrafo único - O
pagamento da ações será feito em apólices das mencionadas no artigo 2.º
dêste Decreto mediante a entrega de uma apólice por ação e do mesmo
valor nominal.
Artigo 2.º - Para
cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica a Secretaria
da Fazenda autorizada a emitir apólices, denominadas "Apólices Mogiana"
a juros de 7% (sete por cento) ao ano, pagáveis mensalmente prazo de 50
anos e tipo 100, de valor nominal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros)
cada uma até o máximo de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de
cruzeiros), as quais terão as caracteristicas dos títulos de igual
natureza de emissão do Estado.
Artigo 3.° - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.