DECRETO N. 21.504-A, DE 25 DE JUNHO DE 1952
Aprova em definitivo as bases de tarifas reajustadas para vigorarem nas linhas da Cia, Mogiana de Estrada de Ferro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou
o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam aprovadas em definitivo nas fólhas
que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, as
bases de tarifa reajustadas, em substituição às
vigentes, aprovadas pelo decreto n. 20.964, de 23 de novembro de 1951,
nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Parágrafo único -
Nas novas bases já se acham incluidos os aumentos de 10% e 4 % a
que se referem, respectivamente, o decreto-lei federal n. 7.632, de 12
de julho de 1945 e o decreto federal n. 26.778, de 14 de junho de 1949,
até a definitiva regularização da cobrança
do fundo de que trata o decreto estadual n. 4.202, de 10 março
de 1927.
Artigo 2.º - Fica a
cobrança da taxa de expediente nas linhas da Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro uniformizada, quer no tráfego próprio,
quer no mútuo nas mesmas bases vigorantes para as demais
ferrovias nêste Estado.
Parágrafo único -
Nas referidas bases já se acha incluido o aumento de 4% a que se
refere o decreto federal n . 26.778, de 14 de junho de 1949.
Artigo 3.º - As novas
tarifas, ora aprovadas, vigorarão a partir de 1.º de julho
do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
As mesmas bases da tabela C-13 Geral.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 25 de junho de 1952.
Nilo Andrade Amaral - Secretário de Estado