DECRETO N. 21.504-A, DE 25 DE JUNHO DE 1952


Aprova em definitivo as bases de tarifas reajustadas para vigorarem nas linhas da Cia, Mogiana de Estrada de Ferro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas,
Decreta

Artigo 1.º - Ficam aprovadas em definitivo nas fólhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, as bases de tarifa reajustadas, em substituição às vigentes, aprovadas pelo decreto n. 20.964, de 23 de novembro de 1951, nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluidos os aumentos de 10% e 4 % a que se referem, respectivamente, o decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de julho de 1945 e o decreto federal n. 26.778, de 14 de junho de 1949, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o decreto estadual n. 4.202, de 10 março de 1927.
Artigo 2.º - Fica a cobrança da taxa de expediente nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro uniformizada, quer no tráfego próprio, quer no mútuo nas mesmas bases vigorantes para as demais ferrovias nêste Estado.
Parágrafo único - Nas referidas bases já se acha incluido o aumento de 4% a que se refere o decreto federal n . 26.778, de 14 de junho de 1949.
Artigo 3.º - As novas tarifas, ora aprovadas, vigorarão a partir de 1.º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

 









As mesmas bases da tabela C-13 Geral.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 25 de junho de 1952.
Nilo Andrade Amaral - Secretário de Estado