DECRETO N. 21.504-B, DE 25 DE JUNHO DE 1952
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, duas faixas de terra necessárias a
Via Anchieta, situadas entre as estacas 0 a 256 + 18,92 = 255. com a
área total de 68.793,00 m2.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei n. 3.365 de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial duas faixas de terreno, uma com a área de 41.523
m2 e a outra com a área de 27.270 m2, situadas ao município de Cubatão,
comarca de Santos, configurada na planta que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, confrontando a primeira ao Norte e Sul com Francisco Cunha, a
Oeste com o rio Cubatão e a Leste com The São Paulo Light and Power Co.
Ltd., a segunda ao Norte com a The São Paulo Light and Power Co. Ltd.,
ao Sul com Francisco Cunha, a Oeste com a The São Paulo Light and Power
Co Ltd. e a Leste com Francisco Cunha.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.