DECRETO N. 21.504-C, DE 25 DE JUNHO DE 1952
Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento
de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra situada entre as estacas 0 a
2.199 + 3,64 = 8 e de 8 a 909 + 4,40 = 0, da rodovia
Baurú-Pirajuí-Lins, trecho Baurú-Pirajuí.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 10.° do Decreto-lei 3.365
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser
desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, a faixa de terra com a área de 3.100,402 m2 (três
milhões, cem mil, quatrocentos e dois metros quadrados), situada nos
distritos de Baurú, Tibiriçá, Nogueira, Avaí e Pirajuí, municípios de
Baurú, Avaí e Pirajuí, comarcas de Baurú e Pirajuí, configurada nas
plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer
aos senhores: Vicente Fernandes Sanromã, Municipalidade de Baurú,
Joaquim messias Oliveira, José Lourenço de Faria, James Russel, Viúva
Madureira & Filhos, Viúva Clementino, Dacio Juliani, Antônio Galvão
de Castro, Diogenes Cardia, Alcides Moreira Leite, José Maurício de
Almeida, Benedito Marcondes, Correio da Noroeste, Dr. Enéas de
Albuquerque, Miguel Garcia, Carlos Rocco, Serafim C. Lopes, Antonio B.
da Silva, Maria Ramos Aparecida, Expedito Coelho Soares, Orestes Rosa
da Silva, Marcelino Francisco da Silva Herdeiros do Dr. Americo Naline
João Mararhão Francisco Vidrich, João Antonio Simioni, Sebastião
Rodrigues Madureira, Etelvino Rodrigues Madureira, Joaquim Rodrigues
Madureira, Mario Pereira, Viúva e Herdeiros de João Gomes, José Augusto
Junqueira, José Augusto dos Santos, João Figueiredo, Domingos Polis,
Ramon Sanches & Cia., Benedito Cano, Rafael Munhoz, Mikigi Inouê,
Teizo Somizo, Mario Nicaido Massuquiti, Joaquim Sibassi Saboró Jacaba,
Kamado Oan, Luiz Ortega, Luiz Cavalheri Manoel Domingos Sobrinho,
Orlando Sales, Luiz Pereira da Silva, Yschibachi Takohi, José
Figueiredo Manoel Corrêa, Estefano Ortoldo, Angelo Peracoli, Luiz
Sartori, Cesarino Pariz, João Roceto, João Teles, Eduardo Madureira,
Joaquim José Martins, Pedro Almagro Martimano Ribeiro da Silva,
Herdeiros de Vigilante José Martins, Joaquim dos Santos, Sociedade de
Educação Civil "Guedes de Azevedo", José Antonio, Viúva Maria Augusta
de Souza Campos, Adelino Pereira Novo, José Manoel Branco, Dr. Joaquim
Candido Pereira, Ricardo Zanelato, Cia. Agrícola Guaricanga, Usina
Miranda, Pedro Meloni, Braz Marcide, Sebastião Ferreira e Dias Saiden,
faixa essa necessária e rodovia Baurú-Pirajuí, trecho
Baunú-Pirajuí.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a
execução do presente Decreto.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto