DECRETO N. 21.504-C, DE 25 DE JUNHO DE 1952

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra situada entre as estacas 0 a 2.199 + 3,64 = 8 e de 8 a 909 + 4,40 = 0, da rodovia Baurú-Pirajuí-Lins, trecho Baurú-Pirajuí.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 10.° do Decreto-lei 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, a faixa de terra com a área de 3.100,402 m2 (três milhões, cem mil, quatrocentos e dois metros quadrados), situada nos distritos de Baurú, Tibiriçá, Nogueira, Avaí e Pirajuí, municípios de Baurú, Avaí e Pirajuí, comarcas de Baurú e Pirajuí, configurada nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer aos senhores: Vicente Fernandes Sanromã, Municipalidade de Baurú, Joaquim messias Oliveira, José Lourenço de Faria, James Russel, Viúva Madureira & Filhos, Viúva Clementino, Dacio Juliani, Antônio Galvão de Castro, Diogenes Cardia, Alcides Moreira Leite, José Maurício de Almeida, Benedito Marcondes, Correio da Noroeste, Dr. Enéas de Albuquerque, Miguel Garcia, Carlos Rocco, Serafim C. Lopes, Antonio B. da Silva, Maria Ramos Aparecida, Expedito Coelho Soares, Orestes Rosa da Silva, Marcelino Francisco da Silva Herdeiros do Dr. Americo Naline João Mararhão Francisco Vidrich, João Antonio Simioni, Sebastião Rodrigues Madureira, Etelvino Rodrigues Madureira, Joaquim Rodrigues Madureira, Mario Pereira, Viúva e Herdeiros de João Gomes, José Augusto Junqueira, José Augusto dos Santos, João Figueiredo, Domingos Polis, Ramon Sanches & Cia., Benedito Cano, Rafael Munhoz, Mikigi Inouê, Teizo Somizo, Mario Nicaido Massuquiti, Joaquim Sibassi Saboró Jacaba, Kamado Oan, Luiz Ortega, Luiz Cavalheri Manoel Domingos Sobrinho, Orlando Sales, Luiz Pereira da Silva, Yschibachi Takohi, José Figueiredo Manoel Corrêa, Estefano Ortoldo, Angelo Peracoli, Luiz Sartori, Cesarino Pariz, João Roceto, João Teles, Eduardo Madureira, Joaquim José Martins, Pedro Almagro Martimano Ribeiro da Silva, Herdeiros de Vigilante José Martins, Joaquim dos Santos, Sociedade de Educação Civil "Guedes de Azevedo", José Antonio, Viúva Maria Augusta de Souza Campos, Adelino Pereira Novo, José Manoel Branco, Dr. Joaquim Candido Pereira, Ricardo Zanelato, Cia. Agrícola Guaricanga, Usina Miranda, Pedro Meloni, Braz Marcide, Sebastião Ferreira e Dias Saiden, faixa essa necessária e rodovia Baurú-Pirajuí, trecho Baunú-Pirajuí.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto