DECRETO N. 21.504-E, DE 25 DE JUNHO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos
itens abaixo relacionados atribuídas no orçamento vigente,
à Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas
e criadas, no mesmo orçamento, verbas códigos e
dependências nêle mencionadas as dotações
seguintes:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.
DECRETO N. 21.504- E, DE JUNHO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
Onde se lê:
"Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário".
Leia-se:
"Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário".