DECRETO N. 21.504-E, DE 25 DE JUNHO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos itens abaixo relacionados atribuídas no orçamento vigente, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:




Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas e criadas, no mesmo orçamento, verbas códigos e dependências nêle mencionadas as dotações seguintes:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.

DECRETO N. 21.504- E, DE JUNHO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Retificação

Onde se lê:
"Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".
Leia-se:
"Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".