DECRETO N. 21.510, DE 26 DE JUNHO DE 1952

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Lençóis Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere
Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°.
Parágrafo único - do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia da Escola Normal Municipal de Lençóis Paulista.
Artigo 2.º - A Escola Normal Municipal de Lençóis Paulista a que alude o artigo anterior, terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça-as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção previa do estabelecimento ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente, de existência de vaga, para escolas congêneres estaduais e o seu arquivo será recolhido ao Departamento o de Educação.
Artigo 5.º - Fica lotado na Escola Normal Municipal de Lençóis Paulista, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", destinado a disciplina de Educação, dentre os criados pelos Decretos-leis n. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.