DECRETO N. 21.510, DE 26 DE JUNHO DE 1952
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Lençóis Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°.
Parágrafo único - do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o
funcionamento sob regime de inspeção prévia da Escola Normal Municipal
de Lençóis Paulista.
Artigo 2.º - A Escola Normal Municipal de Lençóis Paulista a que
alude o artigo anterior, terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça-as condições exigidas pelas
disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção previa do
estabelecimento ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos
receberão guia de transferência, independentemente, de existência de
vaga, para escolas congêneres estaduais e o seu arquivo será recolhido
ao Departamento o de Educação.
Artigo 5.º - Fica lotado na Escola Normal Municipal de Lençóis
Paulista, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L",
destinado a disciplina de Educação, dentre os criados pelos
Decretos-leis n. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.