DECRETO N. 21.514, DE 26 JUNHO DE 1952

Dá nova redação ao artigo do Decreto n. 2 1.406 de 19 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 21.406, de 19 de maio de 1952:
"Artigo 1.º - Os concursos para provimento dos cargos públicos iniciais de carreira e dos cargos isolados para cujo provimento a lei exija concurso serão obrigatoriamente realizados uma vez por ano, nos têrmos do presente Regulamento.
Parágrafo único. - Não se aplica o presente Regulamento aos concursos para o provimento dos cargos da Magistratura, do Ministério Público do Magistério e das carreiras a que se referem as leis ns. 199, de 1.º de dezembro de 1948; 262 de 16 de março de 1948 e 588, de 31 de dezembro de 1949." 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 26 de junho de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Maria Beni
José Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canute Mendes de Almeida
J.A Cunha Lina
Francisca Antonio Cardoso

Publicação na Diretoria. Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.