DECRETO N. 21.516, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mirassol, necessário a construção de prédio, destinado à Cadeia Pública.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável, ou judicial, a Área de terreno com 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Mirassol, que consta pertencer a José Inocêncio Amaral Sobrinho e Antonio Gottschall, necessária à construção de prédio destinado à Cadeia Pública, medindo 40,00 m. de frente para a rua Santo Antonio; 40,00 m. pelos fundos, onde divide com terreno pertencente à Prefeitura Municipal: 50,00 m. de um lado, onde confronta com terreno pertencente aos expropriados, confrontando pelo outro lado, onde mede 50,00 m., com a rua Santa Cruz, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 11.166, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 28. 280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.