DECRETO N. 21.516, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e
comarca de Mirassol, necessário a construção de prédio, destinado à
Cadeia Pública.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável, ou judicial, a
Área de terreno com 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Mirassol, que consta pertencer a José
Inocêncio Amaral Sobrinho e Antonio Gottschall, necessária à construção
de prédio destinado à Cadeia Pública, medindo 40,00 m. de frente para a
rua Santo Antonio; 40,00 m. pelos fundos, onde divide com terreno
pertencente à Prefeitura Municipal: 50,00 m. de um lado, onde confronta
com terreno pertencente aos expropriados, confrontando pelo outro lado,
onde mede 50,00 m., com a rua Santa Cruz, medidas essas que constam da
planta anexa ao processo n. 11.166, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 28. 280.1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.