DECRETO N. 21.517, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Paraguaçú Paulista, necessário à construção de prédio destinado ao Ginásio do Estado e Escola Normal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 6.400 m2 (seis mil e quatrocentos metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Paraguaçú
Paulista, que consta pertencer a Francisco Jacinto da Silva Veado,
necessária à construção de prédio destinado ao Ginásio do Estado e
Escola Normal, medindo 80,00 m. de frente para a Av. Paraguaçú, com
igual metragem nos demais lados, confrontando com a rua Princeza
Izabel, rua 13 de Maio e Av. Galdino, medidas essas que constam da
planta anexa ao processo n 11.502, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313 - 8. 80.2 - 28.280 1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.