DECRETO N. 21.518, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Jarinú, comarca de Atibaia,necessário a construção de prédio
destinado ao Posto Hospital de Jarinú.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno situada no distrito e município de Jarinú, comarca de
Atibaia, que consta pertencer a Benjamin Herman, necessária á
construção de prédio destinado ao Posto Hospital de Jirinú medindo
100,00 m. de frente para uma rua projetada, 80.00 m. de um lado, onde
confronta com a estrada que liga Jarinú à Jundiaí; e nos demais lados,
onde medem 80,00 e 100,00 ms. dividem com terrenos pertencentes ao
expropriando, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n.
11.514, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313 - 8. 80.2 - 28.280.1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13:26 16/10/2009, aos 30 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.