DECRETO N. 21.518, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Jarinú, comarca de Atibaia,necessário a construção de prédio destinado ao Posto Hospital de Jarinú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno situada no distrito e município de Jarinú, comarca de Atibaia, que consta pertencer a Benjamin Herman, necessária á construção de prédio destinado ao Posto Hospital de Jirinú medindo 100,00 m. de frente para uma rua projetada, 80.00 m. de um lado, onde confronta com a estrada que liga Jarinú à Jundiaí; e nos demais lados, onde medem 80,00 e 100,00 ms. dividem com terrenos pertencentes ao expropriando, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 11.514, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313 - 8. 80.2 - 28.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13:26 16/10/2009, aos 30 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.