DECRETO N. 21.519, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia, necessário a construção de prédios destinados ao Posto Hospital e Posto de Puericultura de Nazaré Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, a
área de terreno com 3.600 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados),
situada no distrito e município de Nazaré Paulista comarca de Atibaia,
que consta pertencer à Joana de Medeiros Carpinelli necessária à
construção de prédios destinados ao Posto Hospital e Posto de
Puericultura de Nazaré Paulista, medindo 90,00 m. de frente para a
Avenida da Saudade; 90,00 pelos fundos, onde divide com o patrimônio
municipal e 40,00 m. em ambos os lados, confrontando por um lado com
próprio estadual e pelo outro com uma rua projetada, medidas essas que
constam da planta anexa ao processo n. 11.513, do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8 80.2-28. 280.1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.