DECRETO N. 21.520, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no distrito, município
e comarca de São Manuel, destinados a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amígavel ou
judicial, as faixas de terreno abaixo caracterizadas, com benfeitorias,
situadas no distrito, município e comarca de São Manuel, necessárias
aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana,
entre Rubião Junior e Baurú, constantes das plantas da mesma Estrada,
que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 66.724,00 m2 (sessenta e seis
mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados), situada entre as
estacas 1479 + 1,00 e 1547 + 15,75 da locação, que consta pertencer a
Antonio Dória de Barros e outros e descrita na planta SD. 330;
2) - Uma faixa de terreno com a área de 25.112,00 m2 (vinte e cinco mil
cento e doze metros quadrados), situada entre as estacas 1547 + 15,75 e
1572 + 18,00 da locação, que consta pertencer a Canuto Meira e descrita
na planta SD. 332;
3) - Uma área de terreno com a área de 10.575,00 m2 (dez
mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados, situada entre as
estacas 1598 + 6,00 e 1615 + 18,50 da locação, que consta pertencer a
Eneas Cintra e descrita na planta SD. 336;
4 - Uma faixa de terreno com a área de 2.775,00 m2 (dois mil,
setecentos e setenta e cinco metros quadrados), situada entre as
estacas 1615 + 18,50 e 1620 + 11,00 da locação, que consta pertencer a
Enzo Sanarole e descrita na planta SD 335;
5 - Uma faixa de terreno com a área de14.250,00 m2
(quatorze mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as
estacas 1620 + 11,00 e 1647 + 6,00 da locação, que consta pertencer a
Francisco Ruiz e descrita na planta SD. 334;
6 - Uma faixa de terreno com a área de 14.250,00 m2
(quatorze mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as
estacas 1640 + 13,80 e 1678 + 10,00 da locação, que consta pertencer a
Arlindo de Almeida e descrita na planta SD. 333;
7 - Uma faixa de terreno com a área de 79.305,00 m2 (setenta e nove
mil, trezentos e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 1615
+ 11,40 a 1572 + 18,00 e 1678 + 10,00 a 1730, da locação, que consta
pertencer a Antonio Dória de Barros e outros e descrita na planta SD.
331.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 321.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as contidas nas alíneas de
ns. 14 a 20 do decreto n. 19 723, de 6 de setembro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.