DECRETO N. 21.521, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de servidões sôbre imóveis situadas no
distrito e município de Anhembi, comarca de Conchas, destinadas a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as servidões de passagem da linha de transmissão de energia
elétrica, destinadas aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro
Sorocabana, sôbre as faixas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas
no distrito município de Anhembi, comarca de Conchas, com benfeitorias,
constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam,
devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber:
1 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 95.530,00 m2
(noventa e cinco mil, quinhentos e trinta metros quadrados), situada
entre as estacas 991+0,00 e 1.1484+13,00 da locação, que consta
pertencer a Pedro Batista Domingues e descrita na planta n. 313-B-85;
2 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 19.770,00 m.2
(dezenove mil, setecentos e setenta metros quadrados), situada entre as
estacas 1.148+13,00 e 1.1814-12,00 da locação, que consta pertencer a
José Cação da Cruz e descrita na planta n. 313-B-86;
3 - servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 10.320 00 m2 (dez
mil, trezentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas
1.181+12,00 e 1.198+16,00 da locação, que consta pertencer a Joaquina
de Jesus e descrita na planta n. 313-C-87;
4 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 25.140,00 m2
(vinte e cinco mil, cento e quarenta metros quadrados), situada entre
as estacas 1.193+16,00 e 240+14,00 da locação, que consta pertencer a
Nataglio Branco Miranda e descrita na planta n. 313-3-88;
5 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 6.690,00 m2 (seis
mil, seiscentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas
1.240+14,00 e 1.251+17.00 da locação, que consta pertencer a Pedro
Miciano e descrita na planta n. 313-B-89;
6 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 10.944,00 m2 (dez
mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada entre as
estacas 1.251+17,00 e 1.270+0,00 da locação, que consta pertencer a
Joaquim Canhado e descrita na planta n. 313-0-90;
7 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 9.349,80 m2 (nove
mil, trezentos e quarenta e nove metros e oitenta decimetros
quadrados), situada entre as estacas 1.270+0,00 e 1.285+4,00 da
locação, que consta pertencer a Felipe Canhado e descrita na planta n
313-C-91;
8 - Servidão sôbre três faixas de terrenos, respectivamente com
27.616,057 m2 (vinte e sete mil, seiscentos e dezesseis metros e
cincoenta e sete centimetros quadrados); 31.920,00 m2 (trinta e um mil,
novecentos e vinte metros quadrados) e 28.800,00 m2 (vinte e oito mil,
oitocentos metros quadrados), num total de 88.336,057 m2 (oitenta e
oito mil, trezentos e trinta e seis metros e cincoenta e sete
centimetros quadrados), situadas entre as estacas 1.285+4,00 e
1.435+10,00 da locação, que constam pertencer a Irmãos Artigas e
descritas na planta n. 313-C-92
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob a. 321-8.61.2 - 271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de Julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto