DECRETO N. 21.521, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de servidões sôbre imóveis situadas no distrito e município de Anhembi, comarca de Conchas, destinadas a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as servidões de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, destinadas aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre as faixas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas no distrito município de Anhembi, comarca de Conchas, com benfeitorias, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 95.530,00 m2 (noventa e cinco mil, quinhentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 991+0,00 e 1.1484+13,00 da locação, que consta pertencer a Pedro Batista Domingues e descrita na planta n. 313-B-85;
2 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 19.770,00 m.2 (dezenove mil, setecentos e setenta metros quadrados), situada entre as estacas 1.148+13,00 e 1.1814-12,00 da locação, que consta pertencer a José Cação da Cruz e descrita na planta n. 313-B-86;
3 - servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 10.320 00 m2 (dez mil, trezentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 1.181+12,00 e 1.198+16,00 da locação, que consta pertencer a Joaquina de Jesus e descrita na planta n. 313-C-87;
4 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 25.140,00 m2 (vinte e cinco mil, cento e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 1.193+16,00 e 240+14,00 da locação, que consta pertencer a Nataglio Branco Miranda e descrita na planta n. 313-3-88;
5 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 6.690,00 m2 (seis mil, seiscentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 1.240+14,00 e 1.251+17.00 da locação, que consta pertencer a Pedro Miciano e descrita na planta n. 313-B-89;
6 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 10.944,00 m2 (dez mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 1.251+17,00 e 1.270+0,00 da locação, que consta pertencer a Joaquim Canhado e descrita na planta n. 313-0-90;
7 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 9.349,80 m2 (nove mil, trezentos e quarenta e nove metros e oitenta decimetros quadrados), situada entre as estacas 1.270+0,00 e 1.285+4,00 da locação, que consta pertencer a Felipe Canhado e descrita na planta n 313-C-91;
8 - Servidão sôbre três faixas de terrenos, respectivamente com 27.616,057 m2 (vinte e sete mil, seiscentos e dezesseis metros e cincoenta e sete centimetros quadrados); 31.920,00 m2 (trinta e um mil, novecentos e vinte metros quadrados) e 28.800,00 m2 (vinte e oito mil, oitocentos metros quadrados), num total de 88.336,057 m2 (oitenta e oito mil, trezentos e trinta e seis metros e cincoenta e sete centimetros quadrados), situadas entre as estacas 1.285+4,00 e 1.435+10,00 da locação, que constam pertencer a Irmãos Artigas e descritas na planta n. 313-C-92
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob a. 321-8.61.2 - 271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de Julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto