DECRETO N. 21.521-A, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Santa Ignês", na Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo
497,.§ 2.º do Decreto n. 1 7698, de 26-11-1947,tendo em vista o relatório
e o parecer favorável da comissão de Equiparação das Escolas Normais
Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passe a funcionar sob regime de equiparação às
Escolas Normais Oficiais do Estado a - Escola Normal Livre "Santa
Ignês'". da Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de junho de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.