DECRETO N. 21.527, DE 1.º DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre extinção de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º, alínea "e", do Decreto-lei n, 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo da classe "D", da carreira de Prático de Laboratório, do QS-PS-II, lotado no Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vago em consequência da exoneração da senhora Celia Gonçalves Texeira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de Julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, de 2 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto