DECRETO N. 21.531, DE 2 DE JULHO DE 1952

Abre, na Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 314.919,80.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 314.919,80 (trezentos e quatorze mil, novecentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos) destinado a liquidação de despesas autorizadas nos têrmos do artigo 26 do Decreto n. 10.875, de 30-12-1939, combinado com o artigo 17 do Decreto-lei n. 2.416, de 17-7-1940 e parágrafo único do artigo 9.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31-12-1942, relacionadas no processo n. SSC - 686 - 52, da Superintendência dos Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, nos têrmos do artigo 6.º do decreto-lei n. 12.281 de 30 de outubro de 1941.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 ae julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.