DECRETO N. 21.531, DE 2 DE JULHO DE 1952
Abre, na Superintendência
dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 314.919,80.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do
Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 314.919,80
(trezentos e quatorze mil, novecentos e dezenove cruzeiros e oitenta
centavos) destinado a liquidação de despesas autorizadas nos têrmos do
artigo 26 do Decreto n. 10.875, de 30-12-1939, combinado com o artigo
17 do Decreto-lei n. 2.416, de 17-7-1940 e parágrafo único do artigo
9.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31-12-1942, relacionadas no processo
n. SSC - 686 - 52, da Superintendência dos Serviços do Café.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis do
patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado
pela Superintendência dos Serviços do Café, nos têrmos do artigo 6.º do
decreto-lei n. 12.281 de 30 de outubro de 1941.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as diposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 ae julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.