DECRETO N. 21.532, DE 2 DE JULHO DE 1952
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Itapura,
no distrito de Bela Floresta, município de Pereira Barreto.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no distrito de Bela Floresta, município
de Pereira Barreto, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede
na localidade conhecida por Itapura.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo
distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço,
de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.