DECRETO N. 21.533, DE 2 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre concessão de subvenção.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a
conceder, no corrente exercício, pela Verba 8-489 - "subvenções
contribuições e auxílios", a Casa do Politécnico,a subvenção de Cr$
900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1952. LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Antonio Carlos Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.