DECRETO N. 21.533, DE 2 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre concessão de subvenção.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, pela Verba 8-489 - "subvenções contribuições e auxílios", a Casa do Politécnico,a subvenção de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1952. LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa
Antonio Carlos Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.