DECRETO N. 21.536, DE 3 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre cancelamento de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, aos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo presentemente vago, de Diretor - QE-PP-I- Padrão "Q" do Colégio Estadual de Igarapava, procedida pelo Decreto n. 19.317 D, de 13 de abril de 1950.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 3 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto