DECRETO N. 21.536, DE 3 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre cancelamento de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
aos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
cancelada a lotação de um (1) cargo presentemente vago,
de Diretor - QE-PP-I- Padrão "Q" do Colégio Estadual de
Igarapava, procedida pelo Decreto n. 19.317 D, de 13 de abril de 1950.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 3 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto