DECRETO N. 21.537, DE 3 DE JULHO DE 1952
Altera ao Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação 4 -
Despesas Diversas, da Verba n. 32 - Material e Serviços, Código 8.04.4,
Secretaria de Estado - Sede, do orçamento Vigente da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, a importância de Cr$ 33.000,00- (trinta
e três mil cruzeiros), do item 480 - Serviço social da família, de
menores, de desvalidos de detentos e de egressos, da Subconsignação 48
- Assistência social, previdência e cultura, para o item 422 - Máquinas
e acessórios, da Subconsignação 42 - Serviços de conservação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto