DECRETO N. 21.538, DE 3 DE JULHO DE 1952

Fixa gratificações para o Presidente e demais membros do Conselho Estadual de Energia Elétrica.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os .§§ 6.º e 7.º, do artigo 5.º da Lei n. 1350 de 12 de dezembro de 1951,Decreta:

Artigo 1.º - Os membros do Conselho Estadual de Energia Elétrica perceberão uma gratificação de Cr$ ... 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o máximo de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho, além da gratificação a que se refere êste artigo, perceberá mais uma gratificação de função fixa, de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelas verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, aos 3 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto