DECRETO N. 21.540, DE 3 DE JULHO DE 1952
Abre na Caixa Econômica do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$...... 3.823.429,90.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Caixa Econômica do Estado de São Paulo um
crédito especial de Cr$ ..... 3.823.429,90 (três
milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e
vinte e nove cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer a parte
das despesas autorizadas nos Processos ns. G-18784|44, D.C.E. - 1199|51
e D.C E. 1035|51, de que trata o processo C.E.E.S.P. 1453|52.
Artigo2.° - O valor do presente crédito será coberto
com os recursos resultantes do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.