DECRETO N. 21.541, DE 3 DE JULHO DE 1952

Abre na caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 4.539.200,00

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° Fica aberto na Caixa Econômica do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 4.539.200,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com pagamento de diferenças de vencimentos aos servidores beneficiários pelo parágrafo punico do artigo 1.º do Decreto 21.218, de 18.12.1952, e do "salário família" referente ao período de 10 de julho de 1947 a 30 de novembro de 1948.
Artigo2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos resultantes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 21.541, DE 3 DE JULHO DE 1952

Abre na Caixa Econômica do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 4.539.200,00.

Retificação

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Caixa Econômica do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$....... 4.539.200,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com pagamento de diferenças de vencimentos aos servidores beneficiados pelo Decreto n. 21.218, de 18 de fevereiro de 1952, e do "salário família" referente ao período de 10 de julho de 1947 a 30 de novembro de 1948.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.