DECRETO N. 21.542, DE 3 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto na artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Técnico de Documentação padrão "H", da Tabela I I da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Repartição de Águas e Esgôtos, e do qual d ocupante efetivo dona Edith Pereira Leitão.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo, mediante atestados de frequência encaminhados pela Diretoria de Obras Públicas à Repartição de Águas e Esgôtos.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.