DECRETO N. 21.542, DE 3 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto na artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1
(um) cargo de Técnico de Documentação
padrão "H", da Tabela I I da Parte Permanente do Quadro da
referida Secretaria, lotado na Repartição de Águas e
Esgôtos, e do qual d ocupante efetivo dona Edith Pereira Leitão.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao seu
cargo, mediante atestados de frequência encaminhados pela
Diretoria de Obras Públicas à Repartição de
Águas e Esgôtos.
Artigo 3.º - O título do funcionário
mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.