DECRETO N. 21.544-A, DE 3 DE JULHO DE 1952

Declarando cassados os efeitos do Decreto n. 20.781, de 20-9-1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que se acha findo o prazo de duração do convênio assinado em 16 de julho de 1951, entre o ministério da Educação e Saúde e o Govêrno de Estado, para o desenvolvimento da Campanha de Educação de Adultos e Adolescentes nas zonas rurais; e 
CONSIDERANDO que a 11 de junho do corrente ano foi assinado novo acôrdo com aquêle ministério, para realização de um programa cooperativo de educação de base através da Campanha Nacional de Educação Rural; e
CONSIDERANDO que o novo Convênio dá uma nova estrutura à colaboração entre as duas partes interessantes,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 20.781, de 20 de setembro de 1951, que institui a Comissão Executiva do Acôrdo entre o Ministério da Educação de Adultos e Adolescentes  nas zonas rurais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antônio de Oliveira Costa
João Pacheco e Chaves
Francisco Antonio Cardoso

Publicado da Diretoria  Geral  da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de julho de 1952.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst