DECRETO N. 21.544-A, DE 3 DE JULHO DE 1952
Declarando cassados os efeitos do Decreto n. 20.781, de
20-9-1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que se acha findo o prazo de duração do convênio assinado em 16 de
julho de 1951, entre o ministério da Educação e Saúde e o Govêrno de Estado,
para o desenvolvimento da Campanha de Educação de Adultos e Adolescentes nas
zonas rurais; e
CONSIDERANDO que a 11 de junho do corrente ano foi assinado novo acôrdo com
aquêle ministério, para realização de um programa cooperativo de educação de
base através da Campanha Nacional de Educação Rural; e
CONSIDERANDO que o novo Convênio dá uma nova estrutura à colaboração entre as
duas partes interessantes,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 20.781, de 20 de
setembro de 1951, que institui a Comissão Executiva do Acôrdo entre o
Ministério da Educação de Adultos e Adolescentes nas zonas rurais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, em 3 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa
João Pacheco e Chaves
Francisco Antonio Cardoso
Publicado da Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de
julho de 1952.
Carlos Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral, Subst