DECRETO N. 21.545, DE 7 DE JULHO DE 1952

Abre um crédito especial de Cr$ 4.824.957,20 à Secretaria da Agricultura destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º — De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 4.824.957,20 (quatro milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesa com a assistência à Silvicultura, a cargo do Serviço Florestal do Estado, prevista no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único — O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,051 % (cinquenta e um milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

João Pacheco e Chaves.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1952.  

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.