DECRETO N. 21.545, DE 7 DE JULHO DE 1952
Abre um crédito especial de Cr$ 4.824.957,20 à Secretaria
da Agricultura destinado a despesas com a execução do
Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º — De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$
4.824.957,20 (quatro milhões, oitocentos e vinte e quatro mil,
novecentos e cinquenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para atender
a despesa com a assistência à Silvicultura, a cargo do
Serviço Florestal do Estado, prevista no Plano Quadrienal de
Administração.
Parágrafo único —
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de
0,051 % (cinquenta e um milésimos por cento) o limite fixado no
artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º —
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.