DECRETO N. 21.548, DE 8 DE JULHO DE 1952

Cria a 2.ª e a 3.ª subdelegacias de polícia nas localidades conhecidas por Vila Gerti e Vila São José, no distrito e município de São Caetano do Sul.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas no distrito de São Caetano do Sul, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda, e a 3.ª (terceira) subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Vila Gerti e Vila São José.
Artigo 2.° - As subdelegacias ora criadas e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor, Geral Substituto.