DECRETO N. 21.548, DE 8 DE JULHO DE 1952
Cria a 2.ª e a 3.ª subdelegacias de polícia nas localidades conhecidas
por Vila Gerti e Vila São José, no distrito e município de São Caetano
do Sul.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas no distrito de São Caetano do Sul,
município do mesmo nome, a 2.ª (segunda, e a 3.ª (terceira)
subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas,
respectivamente, por Vila Gerti e Vila São José.
Artigo 2.° - As subdelegacias ora criadas e a já existente no
mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor, Geral Substituto.