DECRETO N. 21.548-B, DE 8 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de função gratificada
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22. do
Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotada na Diretoria Geral do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
uma (1) função gratificada de Assistente Técnico - Cr$ 9.600,00 (nove
mil e seiscentos cruzeiros) anuais - da Tabela IV, da P.P.. do QSSPAS,
lotada na Divisão do Serviço de Tuberculose do referido Departamento e
atualmente ocupada por d. Maria de Jesus Carreira Técnico de
Administração, classe "K".
Artigo 2.° - No corrente exercício a gratificação da função
gratificada relotada por êste decreto correrá por conta da dotação
correspondente.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste
decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffaith - Diretor Geral, Subst