DECRETO N. 21.548-F, DE 8 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo da classe "O", da carreira de Médico do QSSPAS - PP - III lotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde da mesma Secretaria, ocupado pelo dr. Jutahy Vianna Esteves.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.