DECRETO N. 21.548-F, DE 8 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um cargo da classe "O", da carreira de
Médico do QSSPAS - PP - III lotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde da mesma
Secretaria, ocupado pelo dr. Jutahy Vianna Esteves.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste
decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.