DECRETO N. 21 548-G, DE 8 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o 
disposto ao artigo 6.º, letra "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto ao Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "A" da Tabela I I, da Parte Suplementar, da carreira de Guarda, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, vago em virtude da aposentadoria do sr. Vicente Pedroso de Oliveira. 
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1952. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.