DECRETO N. 21.549, DE 10 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei a. 14.138. de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual
"Fraklin D.
Rcosevelt", na Capital, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um
(1)cargo de Técnico de Educação - QE-PP-II-
Padrão "M", lotado ao Colégio Estadual e Escola Normal de
Mococa,do referido Departamento, provido em caráter efetivo por
d. Maria Conceição Cassiolato Figueiredo Silva.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
pelo presente decreto Será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação, e a apostila
publicada no orgão oficial. Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 11 de julho de 1952.
Carles de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto