DECRETO N. 21.550, DE 10 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo n. 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1244,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual de Laranjal Paulista, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Escriturário - QSE-PP-III - Classe "E" - lotado ao Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar de Barros", de Pirajui, do referido Departamento, provido em caráter efetivo pelo sr. Adeliro Alves Cruz.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Julho de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado a Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto