DECRETO N. 21.550, DE 10 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo n. 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1244,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no
Ginásio Estadual de Laranjal Paulista, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo de Escriturário - QSE-PP-III -
Classe "E" - lotado ao Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar de
Barros", de Pirajui, do referido Departamento, provido em
caráter efetivo pelo sr. Adeliro Alves Cruz.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo
presente Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Educação, e a apostila publicada no
Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Julho de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado a Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto