DECRETO N. 21.551, DE 19 DE JULHO DE 1952
Concede equiparação a, Escola Normal Livre "Sagrado Coração de Jesus", na Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e aos têrmos do artigo 497. §
2.º. do Decreto a. 17.698, de 26-11-1947 tendo em vista o
relatorio e o parecer favorável da "Comissão de
Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais as
Escolas Oficiais do Estado de São Paulo",
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de
equiparação as Escolas Normais Oficiais do Estado a -
Escola Normal Livre "Sagrado Coração de Jesus", na
Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Julho de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocio do Govêrno, aos 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto