DECRETO N. 21.551, DE 19 DE JULHO DE 1952

Concede equiparação a, Escola Normal Livre "Sagrado Coração de Jesus", na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e aos têrmos do artigo 497. § 2.º. do Decreto a. 17.698, de 26-11-1947 tendo em vista o relatorio e o parecer favorável da "Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais as Escolas Oficiais do Estado de São Paulo",
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparação as Escolas Normais Oficiais do Estado a - Escola Normal Livre "Sagrado Coração de Jesus", na Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Julho de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocio do Govêrno, aos 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto