DECRETO N. 21.552 DE 10 DE JULHO DE 1952
Concede equiparação à Escala Normal Livre "Sagrado Coração de Jesus", em Campinas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por LEI, e nos têrmos do artigo
497, § 2.º, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947,tendo em
vista o relatório e o parecer favorável da
"Comissão de Equiparação das Escolas Normais
Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São
Paulo",
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de
equiparacão às Escolas Normais Oficias do Estado a ESCOLA
NORMAL LIVRE "SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS", em Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em
11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.