DECRETO N. 21.552 DE 10 DE JULHO DE 1952

Concede equiparação à Escala Normal Livre "Sagrado Coração de Jesus", em Campinas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI, e nos têrmos do artigo 497, § 2.º, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947,tendo em vista o relatório e o parecer favorável da "Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo",
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparacão às Escolas Normais Oficias do Estado a ESCOLA NORMAL LIVRE "SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS", em Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.