DECRETO N. 21.553, DE 10 DE JULHO DE 1952

Concede equiparação a Escola Normal Livre "São José", na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI, e  nos  têrmos  do  artigo 497, .§ 2.°, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o relatório e o parecer favorável da "Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo",
Decreta: 

Artigo 1.º
- Passa a funcionar sob regime de equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado a ESCOLA NORMAL LIVRE "SÃO JOSÉ", na Capital.
Artigo 2.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.