DECRETO N. 21.553, DE 10 DE JULHO DE 1952
Concede equiparação a Escola Normal Livre "São José", na Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por LEI, e nos têrmos do artigo 497,
.§ 2.°, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o
relatório e o parecer favorável da "Comissão de
Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais
às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo",
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de
equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado
a ESCOLA NORMAL LIVRE "SÃO JOSÉ", na Capital.
Artigo 2.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.