DECRETO N. 21.558, DE 10 DE JULHO DE 1952
 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica de nenhum efeito o decreto n. 21.404, de 15, publicado a 17 de maio  último, que relotou do Grupo Escolar "Silva Jardim", na Capital, para o Colégio Estadual "Dr. Otavio Mendes", também na Capital, um (1) cargo de Servente do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I I, Padrão "C", lotado  no  Departamento de Educação, do qual é titular efetivo o sr. Antonio Lo-Ré.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.