DECRETO N. 21.558, DE 10 DE JULHO DE 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica de nenhum efeito o decreto n. 21.404, de
15, publicado a 17 de maio último, que relotou do Grupo Escolar
"Silva Jardim", na Capital, para o Colégio Estadual "Dr. Otavio
Mendes", também na Capital, um (1) cargo de Servente do Quadro
do Ensino, Parte Permanente, Tabela I I, Padrão "C", lotado no
Departamento de Educação, do qual é titular
efetivo o sr. Antonio Lo-Ré.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.