DECRETO N. 21.560, DE 11 DE JULHO DE 1952
Aprova novos preços para emissão das cadernetas quilométricas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e considerando o que lhe representou
o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela
Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados na folha que com êste baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, em
substituição aos vigentes, novos preços para as
cadernetas quilométricas emitidas pela Companhia Paulista de
Estradas de Ferro.
Parágrafo único - Nos novos preços
já se acham incluidos os aumentos de 20% e 4o% a que se referem,
respectivamente, o decreto-lei federal n. 7632, de 12 de julho de 1945
e o decreto federal n. 26778, de 14 de junho de 1949, até a
definitiva regularização da cobrança do fundo de
que trata o decreto estadual n. 4202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 11 de julho de 1952.
Nilo Andrade Amaral