DECRETO N. 21.566, DE 14 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre extinção de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.°, alínea "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo da classe "C", da carteira de Feitor, do QSA - PS - II lotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vago em consequência da aposentadoria do senhor Paulo Mentha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.