DECRETO N. 21.568, DE 19 DE JULHO DE 1952

Dá nova redação ao decreto n. 21.564, de 12 de julho de 1952, que altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do decreto n. 21.564, de 12 de julho de 1952:

"Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos itens abaixo relacionados, atribuídas, no orçamento vigente, ao Gabinete do Governador do Estado e à Assessoria Tecnico-Legislativa: 




Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas e criadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependencias nêle mencionadas, as dotações seguintes :





Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto