DECRETO N. 21.571, DE 22 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre a execução, no
Estado, do Regulamento da Inspeção Industrial e
Sanitária dos Produtos de Origem Animal, baixado com Decreto
Federal n. 30.691, de 29 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e,
considerando que a Lei Federal 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no seu
artigo 4.°, alíneas "b" e "c" atribui competência as
Secretarias do Estado para realizarem nos estabelecimentos que fazem
comércio municípal e intermunicipal, a
fiscalização industrial e sanitária de todos os
produtos de origem animal, comestíveis e não
comestíveis;
considerando que o Decreto Federal n. 30.691, de 29 de março de
1952, aprovou o regulamento da Inspeção Industrial e
Sanitária dos Produtos de Origem Animal, com
aplicação em todo o território nacional;
considerando que as normas prescritas na legislação
federal revogaram disposições estaduais reguladoras da
matéria;
considerando que o novo regulamento a ser baixado com fundamento no
artigo 10 da Lei Federal supra citada demandará prazo para
estudos pelos órgãos competentes da
Administração Estadual;
considerando que há necessidade de por em execução
imediata no Estado as prescrições federais vigentes a
respeito da inspeção industrial e sanitária dos
produtos de origem animal
Decreta:
Artigo 1.º - Enquanto não for baixado novo
Regulamento estadual, relativo à inspeção
industrial e sanitária dos produtos de origem animal, o
Departamento da Produção Animal, da Seeretaria da
Agricultura, fará observar, nos estabelecimentos mencionados na
alínea "b", do art. 4.°, da Lei 1.283, de 18 de dezembro de
1950, as prescrições do Regulamento aprovado pelo Decreto
Federal 30.691, de 29 de março de 1952.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.