DECRETO N. 21.571, DE 22 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre a execução, no Estado, do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal, baixado com Decreto Federal n. 30.691, de 29 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e,
considerando que a Lei Federal 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no seu artigo 4.°, alíneas "b" e "c" atribui competência as Secretarias do Estado para realizarem nos estabelecimentos que fazem comércio municípal e intermunicipal, a fiscalização industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis;
considerando que o Decreto Federal n. 30.691, de 29 de março de 1952, aprovou o regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal, com aplicação em todo o território nacional;
considerando que as normas prescritas na legislação federal revogaram disposições estaduais reguladoras da matéria;
considerando que o novo regulamento a ser baixado com fundamento no artigo 10 da Lei Federal supra citada demandará prazo para estudos pelos órgãos competentes da Administração Estadual;
considerando que há necessidade de por em execução imediata no Estado as prescrições federais vigentes a respeito da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal
Decreta:

Artigo 1.º - Enquanto não for baixado novo Regulamento estadual, relativo à inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, o Departamento da Produção Animal, da Seeretaria da Agricultura, fará observar, nos estabelecimentos mencionados na alínea "b", do art. 4.°, da Lei 1.283, de 18 de dezembro de 1950, as prescrições do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal 30.691, de 29 de março de 1952.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.