DECRETO N. 21.572, DE 22 DE JULHO DE 1952

Altera a discriminação do crédito especial de Cr$ 11.500.000,00 aberto pelo Decreto n. 21.247, de 1-3-1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 300.000,00 a dotação da alínea "b" - Equipamento da Hospedaria de Imigrantes - Material Permanente - consignada no crédito especial de Cr$ 11.500.000,00, aberto à Secretaria da Agricultura pelo Decreto n. 21.247, de 1.° de março de 1952, destinado a ocorrer a despesas com o restabelecimento da Hospedaria de Imigrantes.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução feita, fica criada, na discriminação do crédito especial aludido no artigo anterior, a alínea "f" - Serviços Diversos
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.