DECRETO N. 21.572, DE 22 DE JULHO DE 1952
Altera a discriminação do
crédito especial de Cr$ 11.500.000,00 aberto pelo Decreto n.
21.247, de 1-3-1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 300.000,00 a
dotação da alínea "b" - Equipamento da Hospedaria
de Imigrantes - Material Permanente - consignada no crédito
especial de Cr$ 11.500.000,00, aberto à Secretaria da
Agricultura pelo Decreto n. 21.247, de 1.° de março de 1952,
destinado a ocorrer a despesas com o restabelecimento da Hospedaria de
Imigrantes.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução feita, fica criada, na
discriminação do crédito especial aludido no
artigo anterior, a alínea "f" - Serviços Diversos
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.