DECRETO N. 21.575, DE 22 DE JULHO DE 1952
Abre um crédito
especial de Cr$ 2.700.000,00 à Secretaria cia Agricultura,
destinado a despesas com execução do Plano Quadrienal de
administração
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$
2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para
atender a despesa com a aquisição de aparelhos de
laboratório e novas instalações para os
serviços ao Instituto de Botânica prevista no Plano
Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,029% (vinte e
nove milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do
Decreto -lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.