DECRETO N. 21.576, DE 22 DE JULHO DE 1952
Abre ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$172.000.000,00
destinado aos serviços gerais com energia
elétrica.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito especial de Cr$ 172.000.000,00 (cento e
setenta e dois milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer aos
serviços gerais com energia elétrica, previstos no Piano
Quadrienal de Administrações e de acôrdo com o
disposto no artigo l.º, da lei n. 1.368, de 17 de novembro de 1951.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos postos a disposições do referido
Departamento, pela Secretaria da Viação, de conformidade
com o que dispõe o Decreto n. 21.285, de 15 de março de
1952.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 22 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto