DECRETO N. 21.576, DE 22 DE JULHO DE 1952

Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$172.000.000,00 destinado aos serviços gerais com energia elétrica.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer aos serviços gerais com energia elétrica, previstos no Piano Quadrienal de Administrações e de acôrdo com o disposto no artigo l.º, da lei n. 1.368, de 17 de novembro de 1951.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos postos a disposições do referido Departamento, pela Secretaria da Viação, de conformidade com o que dispõe o Decreto n. 21.285, de 15 de março de 1952.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22   de julho de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto