DECRETO N. 21.577, DE 22 DE JULHO DE 1952
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de
Rodagem, uma faixa de terra situada entre as estacas 471 + 18,00 a 507
+ 15,00 da Via Anhanguera, trecho Jundiaí-Campinas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º, 6.º e 10.º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, a faixa de terra com a area de
62.985,00 m2 (sessenta e dois mil. novecentos e oitenta e cinco
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Jundiaí, distrito, município e comarca de Campinas, configurada
na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e que consta pertencer aos senhores: Paulino
Lourengon, Herdeiros de José Henrique do Prado e Carlos
Kielblock.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Respondendo pela Secretaria da Justiça
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto