DECRETO N. 21.577, DE 22 DE JULHO DE 1952

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra situada entre as estacas 471 + 18,00 a 507 + 15,00 da Via Anhanguera, trecho Jundiaí-Campinas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 10.º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, a faixa de terra com a area de 62.985,00 m2 (sessenta e dois mil. novecentos e oitenta e cinco metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Jundiaí, distrito, município e comarca de Campinas, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos senhores: Paulino Lourengon, Herdeiros de José Henrique do Prado e Carlos Kielblock.

Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa
Respondendo pela Secretaria da Justiça
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto