DECRETO N. 21.577-C, DE 22 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado na Secção de Identificação da Delegacia Auxiliar da 7 a Divisão Policial da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Fotógrafo classe "E" da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Instituto de Polícia Técnicas ocupado interinamente. por Alberto Sbravatti
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno em 2 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto