DECRETO N. 21.577-C, DE 22 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de
Identificação da Delegacia Auxiliar da 7 a Divisão
Policial da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de
Fotógrafo classe "E" da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, lotado no Instituto de Polícia
Técnicas ocupado interinamente. por Alberto Sbravatti
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do
cargo relotado por êste decreto correrá por conta da
dotação correspondente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno em 2 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto