DECRETO N. 21.579, DE 23 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de Novo Horizonte, um (1) cargo de Professor-Inspetor - QE-PP-II - Padrão "K", criado pela Lei n. 650, de 28 de fevereiro de 1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.