DECRETO N. 21.580, DE 23 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual de
Andradina, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, quatro (4) cargos
de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", dentre
os criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, destinados ás
seguintes disciplinas:
Física;
Química;
História Natural; e
Espanhol.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.