DECRETO N. 21.580, DE 23 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual de Andradina, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, quatro (4) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", dentre os criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, destinados ás seguintes disciplinas:
Física;
Química;
História Natural; e
Espanhol.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antônio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.