DECRETO N. 21.581, DE 23 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos seguintes estabelecimentos de
Ensino Secundário e Normal, do Departamento de
Educação, doze (12) cargos de Diretor - QE-PP-I,
padrão "S", criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de
1951:
Um (1) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Itararé;
Um (1) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Presidente Venceslau;
Um (1) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Registro;
Um (1) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Tanabí;
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Socôrro;
Um (1) no Colégio Estadual de Ourinhos;
Um (1) no Colégio Estadual "José Abilio de Paula" de São Pedro;
Um (1) no Colégio Estadual de São Roque;
Um (1) no Colégio Estadual de Viradouro;
Um (1) no Colégio Estadual "Nossa Senhora da Penha" da Capital;
Um (1) no Colégio Estadual de Caconde; e
Um (1) no Colégio Estadual "Major Juvenal Alvim" de Atibaia.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de Julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.