DECRETO N. 21.586, DE 23 DE JULHO DE 1952
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Nossa Senhora de Sion", da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos têrmos do artigo 497,
§ 2.°, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o relatorio
e o parecer favoravel da "COMISSÃO DE EQUIPARAÇÃO DAS ESCOLAS NORMAIS
LIVRES E MUNICIPAIS AS ESCOLAS OFICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO".
DECRETA:
Artigo 1.° - Passa a funcionar sob regime de equiparação as
Escolas Normais Oficiais do Estado - a ESCOLA NORMAL LIVRE "NOSSA
SENHORA DE SION", da Capital.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de Julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.